O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na última quinta-feira (10) pedindo a condenação da União, do Estado de Santa Catarina e do Município de Chapecó, com a concessão liminar de tutela provisória de urgência, para que sejam tomadas medidas emergenciais para o enfrentamento da pandemia do coronavírus no município de Chapecó, no Oeste de SC.

Na ação, o MPF pede à União que seja promovida a imediata contratação temporária, pelo prazo de 90 dias, prorrogável por igual período, nos termos da lei nº 8.745/93, às suas expensas, de dois médicos, cinco enfermeiros, dois farmacêuticos, cinco técnicos de enfermagem e 10 auxiliares, com formação/habilitação/experiência na área intensivista, para que atuem no atendimento dos pacientes com covid-19 internados no Hospital Regional do Oeste (HRO), em Chapecó. Segundo o MPF, toda essa solicitação “representa apenas metade da solicitação desses profissionais realizada pelo município em junho deste ano, quando o quadro da doença na região era bem menos grave do que o atual”.

Pedido neste domingo

Neste domingo (13), a informação passada à Justiça Federal pelo MPF, considera que só haveria condições, em especial de pessoal, para utilização imediata de 10 leitos de UTI para doentes de covid-19 em Chapecó o que, em alguma medida, parece encontrar respaldo nas informações há poucos dias repassadas pela direção daquele hospital. Confira trecho do documento redigido pelo procurador da República Carlos Humberto Prola Jr, do Ministério Público Federal (MPF) em Chapecó.

fonte= scc10