Na última terça-feira (10), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aprovou a Resolução N. 8.001/2019, que regulamenta o transporte gratuito de eleitores durante o período de revisão do eleitorado.

Considerando a meta do Tribunal de atingir 85% do eleitorado biometrizado no estado até o fechamento do cadastro, em maio de 2020, os juízes de cada Zona Eleitoral podem autorizar que órgãos da administração federal, estadual ou municipal disponibilizem transporte gratuito aos eleitores das cidades em revisão biométrica obrigatória.

A regulamentação visa a minimizar o risco do uso político dos meios de transporte de eleitores e aumentar o comparecimento nas revisões obrigatórias.

A iniciativa do TRE-SC se deu após o relato de dificuldades de algumas Zonas Eleitorais em relação ao deslocamento dos eleitores até os locais de recadastramento biométrico obrigatório. Os motivos principais são a distância da residência até esses locais, a inexistência ou carência de transporte público e a situação socioeconômica da comunidade.

Essa ação já é empregada na 37ª Zona Eleitoral de Capinzal e na 27ª Zona Eleitoral de São Francisco do Sul, as quais autorizaram o transporte dos eleitores de seus municípios-termo para os locais de recadastramento.

 

Fonte: ASCOM TRS-SC