Novos valores passam a valer após publicação no Diário Oficial do Estado, com previsão para esta quinta-feira (5)

Nesta quarta-feira (4), o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, sancionou a Lei Complementar nº 760, que define o salário mínimo regional do estado em 2020, para categorias não abrangidas por acordos ou convenções coletivas. O reajuste é retroativo é 1º de janeiro de 2020.

A média do reajuste foi de 4,96% e passa a valer após publicação no Diário Oficial do Estado, com previsão para esta quinta-feira (5).

Segundo o acordo, os salários mínimos de cada faixa serão:

  • primeira faixa: R$ 1.215
  • segunda faixa: R$ 1.260
  • terceira faixa: R$ 1.331
  • quarta faixa: R$ 1.391

Categorias de cada faixa salarial

Primeira faixa:

na agricultura e na pecuária;
nas indústrias extrativas e beneficiamento;
em empresas de pesca e aquicultura;
empregados domésticos;
em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
nas indústrias da construção civil;
nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
em estabelecimentos hípicos;
empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.

Segunda faixa

nas indústrias do vestuário e calçado;
nas indústrias de fiação e tecelagem;
nas indústrias de artefatos de couro;
nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa

nas indústrias químicas e farmacêuticas;
nas indústrias cinematográficas;
nas indústrias da alimentação;
empregados no comércio em geral;
empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa

nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
nas indústrias gráficas;
nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
nas indústrias de artefatos de borracha;
em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
empregados em estabelecimento de cultura;
empregados em processamento de dados;
empregados motoristas do transporte em geral;
empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

Acordo entre entidades empresariais e sindicatos foi fechado em fevereiro (Foto: Julio Cavalheiro / Secom)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: NSC Total