A AMAUC e o CIS AMAUC emitiram na tarde de hoje (28), recomendações aos municípios, sem prejuízo às já adotas que tem como objetivo mitigar o avanço dos casos na região do Alto Uruguai Catarinense.

RECOMENDAÇÃO CONJUNTA

EMERSON ARI REICHERT, Presidente da Associação dos Municípios do Alto Uruguai Catarinense – AMAUC, NEUSA KLEIN MARASCHINI, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Uruguai Catarinense – CIS AMAUC, no uso das atribuições que lhes conferem os respectivos Estatutos Sociais,

CONSIDERANDO o aumento de registros de pessoas acometidas pelo COVID-19, na região da AMAUC, nos últimos dias;

CONSIDERANDO que é previsível que a curva desses registros continue crescendo;

CONSIDERANDO que todos os municípios da AMAUC possuem como referência para atendimento dos casos do COVID-19 o Hospital São Francisco, que atua de forma regional;

CONSIDERANDO que as medidas restritivas de circulação de pessoas devem continuar e, sendo possível, ampliadas, para evitar que a situação saia do controle, o que poderá ocasionar dificuldades para atendimento aos pacientes;

CONSIDERANDO que os municípios podem editar normas mais restritivas daquelas estabelecidas pelo Governo do Estado em relação à prevenção da saúde pública e enfretamento ao novo coronavírus (COVID-19);

RECOMENDAM A TODOS OS MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM A AMAUC, as seguintes medidas, sem prejuízo às já adotadas:

I – utilização, por todos os munícipes, de máscara descartável ou de fabricação caseira quando estiverem fora da residência, em qualquer circunstância;

II – proibir a concentração, aglomeração e a permanência de pessoas em locais públicos de uso coletivo como parques, praças, espaços de lazer, espaços públicos de atividades físicas e áreas públicas de recreação em todo o território municipal e, sendo possível, determinar o fechamento ou isolamento desses locais;

III – proibir a realização de eventos presenciais de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;

VI – que se evite a realização de caminhadas, corridas, passeios de bicicletas, passeios familiares, passeios com animais de estimação em via pública para melhor eficácia e redução da propagação dos casos;

V – por tempo indeterminado, que as pessoas com mais de 60 (sessenta) anos restrinjam seus deslocamentos às atividades estritamente necessárias;

VI – recomendar aos munícipes, quando necessário ir às compras, bancos, supermercados, entre outros locais que aglomeram pessoas, que se restrinja a presença de apenas uma pessoa da família, e preferencialmente, excluídas aquelas que se classificam na condição de risco à COVID-19,

VII – no período em que as aulas estiverem suspensas, evitar que crianças com menos de 14 (quatorze) anos fiquem sob o cuidado de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos;

VIII – acompanhar e fiscalizar por meio da vigilância sanitária municipal os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços autorizados a funcionar, se estão respeitando os protocolos de prevenção à COVID-19, de acordo com as recomendações da Secretaria de Estado da Saúde.

Recomendam, ainda, que o prazo de adoção das medidas sugeridas seja de, no mínimo, 15 dias, ficando ao critério de cada município estabelecer prazo diferente.

Concórdia, 28 de abril de 2020.

EMERSON ARI REICHERT
Presidente da AMAUC
NEUSA KLEIN MARASCHINI
Presidente do CIS AMAUC

Fonte: Amauc