O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma importante vitória, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em prol dos consumidores do Estado. O Ministro Herman Benjamin acolheu o recurso interposto pela Coordenadoria de Recursos do MPSC defendendo que o Procon tem competência para aplicar multas em reclamação de um consumidor. 

Um consumidor de Caçador procurou o Procon em 2007 porque a BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento estava cobrando uma taxa de R$ 3,50 por cada fatura emitida em boleto bancário. O Procon do Município considerou ilegal a cobrança e multou a referida financeira em 10 mil UFIRs. A ré recorreu e o Tribunal de Justiça, que entendeu que o Procon não poderia aplicar multas em reclamação de natureza individual.

Em razão da limitação do Poder de Polícia dos Procons prejudicar a proteção dos consumidores, o MPSC passou a atuar na questão, interpondo recursos ao STJ de decisões anulando multas aplicadas por Procons de vários municípios, obtendo o primeiro julgamento favorável.

O Ministro disse, na decisão, que o Procon tem competência para aplicar multas “independentemente de a reclamação ser realizada por um único consumidor, por dez, cem ou milhares de consumidores”.

Órgãos que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, no dia 14 de maio, já haviam emitido Nota Técnica sobre o assunto, reconhecendo a competência dos Procons para aplicar multas mesmo quando apenas um consumidor reclamar da violação de seu direito.

(Recurso Especial 1.415.934)


Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC