Decisão deve ser adotada por juízes de todo o país no julgamento de causas semelhantes

BRASÍLIA – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, decidiu, por unanimidade, que é legítimo e legal a divulgação de salários de servidores e agentes públicos, seguidos de seus respectivos nomes, em páginas da internet de órgãos públicos. A decisão tem repercussão geral – ou seja, deve ser adotada por juízes de todo o país no julgamento de causas semelhantes.

O processo foi movido por uma servidora que argumentou, perante a Justiça, que a publicação de seu nome com o salário recebido era uma afronta ao direito à intimidade, privacidade e segurança. Segundo ela, o salário poderia ser divulgado com o cargo correspondente ao valor, e não com o nome do servidor. Ela ganhou a causa e o município de São Paulo recorreu ao STF, que modificou o entendimento anterior.

No recurso, o município de São Paulo alega que a medida é uma forma de cumprir o artigo 37 da Constituição Federal, que determina a publicidade e a transparência no serviço público. Por unanimidade, os ministros do STF legitimaram a tese e ponderaram que a Lei de Acesso à Informação, de 2011, obriga os órgãos públicos a divulgar os gastos efetuados.

O relator do caso, ministro Teori Zavascki, votou pelo provimento do recurso. Segundo o ministro, no julgamento da Suspensão de Segurança (SS) 3902, o Plenário já havia se manifestado em relação ao mesmo sítio eletrônico mantido pelo município de São Paulo. Na ocasião, a publicação do nome dos servidores e os valores de seus respectivos vencimentos brutos foi considerada “plenamente legítima” pelos ministros.

O ministro salientou que, após esse precedente, sobreveio a edição da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), a qual, de acordo com o relator, chancela o entendimento do STF.

Já o ministro Marco Aurélio Mello afirmou em seu voto que: “O servidor púbico, o agente público e o agente político estão na vitrina, eles são um livro aberto. O interesse público prevalece sobre o individual. Nós devemos contas aos contribuintes”.

Fontes: STF e O Globo