No dia 22 de abril do corrente mês, conforme processo autos n° 0000820-12.2011.8.24.0124 e n° 0000720-57.2011.8.24.0124 tendo como autores o MPSC e o Município de Itá, a Justiça da Comarca de Itá condenou Cristiano Mateus Zandonai e Armando Luis Kuzmirczuck, popular Tatu Branco em ações cível de Improbidade Administrativa e penal.

O motivo da ação foi que Cristiano Mateus Zandonai, na qualidade de Secretário Municipal, apropriou-se indevidamente de lajotas em bom estado de conservação, pertencentes à administração pública do Município de Itá, valendo-se para tanto de um caminhão caçamba e de uma máquina retroescavadeira de propriedade do Município, conduzidos por servidores públicos e em horário normal de expediente, para realizarem serviços particulares em sua propriedade, sem procedimento prévio ou autorização legislativa. E que Armando Luis Kuzmirczuck, na qualidade de ocupante do cargo comissionado de Gerente de Urbanismo da Prefeitura Municipal de Itá, determinou a utilização dos veículos e máquinas pertencentes ao erário municipal na execução dos serviços particulares na propriedade do Cristiano, sem autorização legislativa e sem a devida contraprestação pecuniária pelo beneficiado.

Na sentença a Juíza de Direito Thays Backes Arruda Reitz determinou:

1º) que as partes ressarcissem os danos integralmente;

2º) a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos o Cristiano e 5 anos o Armando.

3º) penas de 02 anos e 08 meses de reclusão e 13 dias-multa para cada um dos acusados e por serem primários, sem antecedentes criminais, foi substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade; e

4º) o pagamento das custas processuais.

Aos condenados cabe recurso.

Fonte: TJSC – Ação Civil e Penal