Por denúncia de irregularidade na contratação da prestação do serviço para exames médicos aos usuários do Parque Thermas, são condenados: Egídio Luiz Gritti, Policlínica Itá Ltda., Arlindo Antônio Barzotto e Márcio Antônio Stumpf.

Sob os autos do processo  n° 0000170-62.2011.8.24.0124 o Ministério Público de Santa Catarina ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de Município de Itá, Egídio Luiz Gritti, Policlínica Itá Ltda., Arlindo Antônio Barzotto e Márcio Antônio Stumpf.

Os motivos da ação foi que, o Município publicou dois editais para licitação para prestação de serviços para a realização de exames médicos aos usuários do Parque Thermas, no valor de R$ 52.000,00, mas não se inscreveram interessados. Em 22/12/2009, o Município dispensou a licitação e contratou a Policlínica Itá para realização dos exames, pelo valor de R$ 213.840,00, objeto idêntico ao das licitações.

E que além de sócio da Policlínica Itá Ltda., Márcio Stumpf, é funcionário público municipal, ocupante do cargo de médico clínico geral, o que afronta os princípios da moralidade e eficiência, pois o Município deveria utilizar o quadro de pessoal para realização de exames médicos.

Em julgamento no dia 23 de abril de 2015, a Juíza de Direito da Comarca de Itá, Thays Backes Arruda Reitz, excluiu o Município de Itá do polo passivo condenado por atos de improbidade administrativa:

a) Policlínica Itá Ltda. às penas de multa civil de R$ 5.135,81 e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 3 anos.

b) Arlindo Antônio Barzotto às penas de multa civil de R$ 5.135,81 e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de 3 anos. Também determinou a imediata suspensão de quaisquer contratos firmados entre o réu e o Município, a partir da publicação da sentença.

c) Márcio Antônio Stumpf à pena de multa civil de R$ 5.135,81;

d) Egídio Luiz Gritti à pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos.

Da sentença cabe recurso

Fonte: TJ-SC