A empresa Agrofrango, de Ipumirim, depositou, na última semana, a quantia de R$1.308.998 referentes à indenização à sociedade por danos materiais e morais coletivos causados por – produzir e comercializar diversos produtos derivados de frango, na forma congelada, com quantidades de água superior à permitida pela legislação, bem como insistir diversos componentes descritos na embalagem, especificamente do frango congelado com miúdos.

Os valores foram cobrados em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Ipumirim, em 2008, na qual o Ministério Público relata que, entre 2004 e 2006, a empresa foi seguidamente autuada por acrescentar água em excesso no frango congelado, além dos 6% permitidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Para o Ministério Público, a responsabilidade da Agrofrango ficou evidente pela frequência com que as irregularidades foram constatadas.

O valor da indenização foi calculado de acordo com a quantidade de frango comercializada durante o período e o volume de água vendida como se fosse o produto. Segundo os cálculos, nesse período a Agrofango vendeu quase 17 milhões de toneladas de frango congelado, mas aproximadamente 461 mil toneladas do produto eram, na verdade, água acrescentada irregularmente.

A sentença de primeiro grau, proferida em 2011, inicialmente estipulou o valor R$264 mil a título de danos materiais e R$200 mil a título de danos morais coletivos. Porém, a empresa recorreu e, com a confirmação em segundo grau e o trânsito em julgado da ação, os valores foram acrescidos de juros e correção monetária, totalizando R$1,3 milhão.

A indenização será revertida à sociedade através do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). O FRBL financia projetos que previnem ou recuperam danos sofridos pela coletividade e atendem a interesses da sociedade. O fundo é administrado por um Conselho Gestor composto por representantes de órgãos públicos estaduais e entidades civis.

Fonte: Atual FM