O Governo do Estado irá repassar um total de R$ 100 milhões aos municípios para custeio do transporte e manutenção dos ônibus escolares de Santa Catarina em 2020. O valor é 11% mais alto do que o repassado em 2019.

O reajuste foi feito após publicação da portaria nº 247/2020 da Secretaria de Estado da Educação (SED), com ampliação do valor por aluno nas três faixas de distância (6% na faixa de 6 a 12 km e 4% nas faixas de 12 a 24 km e mais de 24 km). O aumento foi definido após reunião com a Federação Catarinense dos Municípios (Fecam) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).

Os municípios de Santa Catarina com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) mais baixo receberão 50% a mais sobre este valor. O objetivo do Governo com esta ação é atender de forma mais direta as cidades que têm maior número de alunos em comunidades carentes para possibilitar que mais estudantes cheguem à escola com conforto.

“O transporte escolar agora mais focado nos municípios com o IDH mais baixo visa facilitar que os municípios possam transportar mais alunos e dar a eles condição e dignidade para chegarem até uma escola”, diz o governador Carlos Moisés.

O valor repassado aos municípios pode ser aplicado diretamente pelas prefeituras em abastecimento de combustível, troca de pneus e de óleo dos veículos escolares.

“Essa é a garantia que os nossos alunos chegarão à escola de forma adequada, com segurança e conforto. Essa parceria do Estado com os municípios têm essa finalidade”, destaca o secretário de educação Natalino Uggioni.

1ª parcela ainda em março

Em Santa Catarina, 285 municípios têm parceria com o governo estadual no transporte escolar, que atende um universo de 115 mil estudantes da rede estadual.

Até o fim de março, a Assessoria de Articulação dos Municípios da SED deve encaminhar a primeira parcela do recurso a todos eles. O repasse é feito em nove parcelas iguais, que correspondem aos 10 meses letivos. O recurso é encaminhado ao município, que presta contas do investimento diretamente ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Os repasses destinados a cada município são condicionados aos critérios da Lei Complementar nº 754/2019, que regulamenta o transporte escolar em Santa Catarina. Faixas de distância percorridas entre a residência do aluno e a unidade escolar e densidade de alunos por área territorial são alguns desses critérios.

 

Fonte: Belos