A Prefeitura Municipal de Itá está ampliando o Cemitério Municipal em função da falta de novos espaços para sepulturas. O local foi ampliado em 100% da área em continuidade até as esquinas das ruas 23 e 24 no Bairro Natureza, contemplando mais 197 lotes. A área ainda não foi liberada para uso, faltando os serviços de implantação de meios fios, gramado, e fechamento do terreno com cerca. No entanto, nos últimos dias, o setor de fiscalização do município recebeu denúncias de construção de jazigos particulares na nova área.

O município alerta que a Lei Municipal 2.112, sancionada em 19 de Outubro de 2010, estabelece em seu Artigo 6º. que “As construções funerárias só poderão ser executadas após a expedição do alvará de licença, mediante requerimento do interessado, aprovação do projeto e pagamento de taxas”, o que não houve neste caso específico.

O Artigo 14º. da Lei estabelece ainda que “As sepulturas do Cemitério Municipal são bens públicos de uso especial e não podem ser objetos de alienação de propriedade, sob qualquer modo, permitindo somente o uso, sob forma de concessão”. As sepulturas poderão ter concessões temporárias ou perpétuas, com prazo mínimo de cinco anos. A prefeitura adverte ainda que a Seção VII da Lei Municipal 2.112 disciplina as dimensões das construções, bem como, a manutenção das mesmas.

Portanto, é imprescindível que todo o cidadão e/ou empresa antes de promover construções ou encaminhar sepultamentos no Cemitério Municipal, entre em contato com a Prefeitura Municipal. Cópia da Lei também está disponível no Centro Administrativo e na Câmara Municipal de Vereadores.