Adeus, segunda via.

A entrada em vigor será gradual: a partir da próxima segunda-feira, passa a valer para boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil.

Quem já atrasou o pagamento de um boleto sabe o transtorno que isso provoca: ter de ir a uma agência do banco emissor, já que, depois do prazo, não se pode pagar o documento em qualquer instituição. Mas isso está com os dias contados neste ano.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em parceria com a rede bancária, lança na semana que vem o sistema que promete uma facilidade muito esperada: pagar boletos vencidos em qualquer agência bancária e em qualquer canal, como internet e aplicativos. É o fim, por exemplo, da necessidade de se pedir a segunda via com o valor atualizado.

– Entre 2014 e 2015, houve uma onda de fraudes em boletos. E o Banco Central cobrou que algo fosse feito. Essa é a resposta. Vai trazer mais facilidade para o cliente e mais controle e segurança para esse tipo de pagamento – afirma o diretor adjunto de Negócios e Operações da Febraban, Walter Tadeu de Faria.

Cronograma

A entrada em vigor dessa novidade será gradual. A partir da próxima segunda-feira (10), passa a valer para boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil. De acordo com o cronograma (veja abaixo), a partir de 11 de dezembro, o sistema integrará os boletos abaixo de R$ 200.

O boleto que os clientes têm em mãos hoje segue válido, com a empresa beneficiada tendo de registrá-lo junto ao banco emissor. A Febraban esclarece que as empresas não são obrigadas a aderir ao sistema. Nesses casos, entretanto, o pagamento só poderá ser realizado, mesmo antes do vencimento, na agência do banco que emitiu o boleto.

A entrada dos boletos no novo sistema é gradual
Boletos a partir de R$ 50 mil: 10 de julho
Boletos de R$ 49.999,99 a R$ 2 mil: 11 de setembro
Boletos de R$ 1.999,99 a R$ 500: 9 de outubro
Boletos de R$ 499,99 a R$ 200: 13 de novembro
Boletos abaixo de R$ 200: 11 de dezembro

As vantagens para os clientes:
– Cliente com Débito Direto Autorizado visualizará todos os boletos de forma eletrônica.
– Possibilidade de pagamento de boleto vencido em qualquer canal de recebimento do banco.
– Mais segurança no pagamento, com duplo controle contra as fraudes.
– Redução de inconsistências de pagamento e pagamento em duplicidade.
– Fim da necessidade da emissão da segunda via do boleto.

TIRES SUAS DÚVIDAS

O que muda nos boletos?
Uma das mudanças é que um boleto vencido poderá ser pago em qualquer instituição financeira, o que hoje não é possível. Com isto, o pagador não precisará mais solicitar a emissão de segunda via do boleto.

Os boletos poderão ser pagos em qualquer canal mesmo vencidos?
Sim. Os boletos poderão ser pagos em qualquer canal de atendimento disponibilizado pelos bancos, mesmo vencidos, de acordo com o cronograma de aceitação/validação dos boletos mencionado anteriormente.

Como ficarão os boletos emitidos para 2017?
Para o pagador, nada muda. O boleto que ele tem em mãos continuará válido. Já a empresa precisará comunicar e registrar o boleto no banco.

Haverá alteração nos horários-limites de pagamentos?
Não. Os horários de pagamento de boletos não sofrerão alteração.

A nova plataforma provocará aumento de custo?
Para o pagador, não haverá cobrança de tarifa pela emissão de boletos de pagamentos. Para os emissores, as tarifas são sempre negociadas entre as instituições financeiras e os seus clientes.

Haverá alguma mudança no pagamento de concessionárias/contas/tributos?Não, pois o pagamento de faturas de concessionárias de serviços públicos e tributos, em geral, é feito por outros tipos de documento que não os boletos de pagamento.

É possível pagar boletos só com o número do CPF (sem boleto)?
Por enquanto, somente o pagador que estiver cadastrado no Débito Direto Autorizado (DDA) terá essa opção. O sistema bancário incentiva os clientes a adotarem o DDA, evitando que tenham que se deslocar até uma agência bancária.

O consumidor terá de fazer o cálculo para pagamento de boleto vencido?
Não. O cálculo será feito automaticamente pelo banco via sistema, observados os parâmetros contratuais definidos pela empresa emissora do boleto de pagamento.

O que acontece se um mesmo boleto for pago duas vezes?
Isso não acontecerá, o sistema não irá aceitar pagamento em duplicidade.

O boleto físico continuará sendo entregue?
Sim, normalmente, com exceção do pagador que estiver cadastrado no DDA como pagador eletrônico. Caso não tenha se cadastrado como pagador eletrônico, ele continuará recebendo o boleto físico.

Fonte: ClickRBS-ZH