Os eleitores que estão com o título suspenso poderão encaminhar pedido de restabelecimento de direitos políticos ao respectivo Cartório Eleitoral até 29 de junho, por meio do Atendimento Remoto Emergencial. A regularização da inscrição eleitoral suspensa dependerá da apresentação de documentos que comprovem o fim da causa da suspensão. A Justiça Eleitoral catarinense esclarece que o título suspenso é diferente do título cancelado. Para consultar a sua situação eleitoral, basta acessar este link.

Já quem teve o seu título cancelado e jovens de 18 anos (ou que completarão a idade até o dia 4 de outubro), que não tiraram o título de eleitor até 6 de maio, não poderão votar. Caso precisem exercer algum direito, como tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em bancos, tomar posse em cargo público, receber benefícios sociais, se matricular em escolas e faculdades, tirar CPF, entre outros, poderão obter certidão circunstanciada, também via Atendimento Remoto Emergencial.

Essa certidão contém o nome, dados pessoais e situação do solicitante, além da informação de que o cidadão procurou a Justiça Eleitoral para regularizar a situação, mas não conseguiu em tempo hábil. No entanto, a sua aceitação fica a critério do órgão ou organização que a receber.

Mais informações podem ser conferidas nesta página do TRE-SC.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC