O plenário do Senado aprovou, com alterações, o texto do Projeto de Lei 3267/19, de iniciativa do Palácio do Planalto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as mudanças no texto-base enviado pelo Executivo Federal, os legisladores barraram a iniciativa de desobrigar o uso da cadeirinha para crianças, porém, permitiram o aumento da pontuação ligada a infrações de trânsito cumulativas, com restrições ao texto original. A matéria passa a ser avaliada pelos deputados federais antes da sanção presidencial.

Tempo de CNH

Entre as mudanças aprovadas pelos senadores, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderá ser válida por até 10 anos a condutores com até 50 anos de idade. Hoje, o máximo permitido é de cinco anos desde a primeira habilitação após o primeiro ano de carteira provisória (probatório). A partir dos 50 anos, o tempo seria de cinco anos e após a idade de 70, a exigência passaria para três anos de validade do documento. Motoristas profissionais, conforme o texto, passariam a ter de renovar a documentação a cada cinco anos.

Avaliação médica e psicológica

Para os examinadores, a proposta é que médicos e psicólogos envolvidos na avaliação dos candidatos e condutores tenham especialização na área, e terão prazo de três anos para se adaptar à nova regra, a partir da eventual entrada em vigor.

Condutores que perderam ou tiveram suspenso o direito à CNH, condenados pela Justiça por crime de trânsito e que sejam considerados de risco à segurança, deverão ser avaliados por estes profissionais, além de participarem do curso de reciclagem obrigatório.

Pontos

A CNH poderá ser suspensa pelo órgão de trânsito conforme a gravidade das infrações, que variam de 20, 30, até 40 pontos.

Se o condutor tiver cometido duas infrações consideradas gravíssimas, com 20 pontos, ele já pode ter o direito suspenso. Caso alcance 30 pontos e tenha ao menos uma infração gravíssima, também é o caso de suspensão. O limite para pontos fica em 40 pontos, o dobro do atual, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses anteriores à renovação.

Para o caso de condutores profissionais, o limite seria 40 pontos para suspensão da CNH, independente das infrações cometidas.

Na contramão da história

Em meio à maior pandemia em 100 anos, a mera apreciação do texto causou ojeriza a cientistas e especialistas em tráfego, já que foi o CTB, criado em 23 de setembro de 1997, que causou mudanças significativas e deu mais segurança ao trânsito, que mesmo assim, mantém o Brasil entre os líderes mundiais em acidentes e mortes em ruas e estradas.

A controvérsia sobre a proposta do governo federal ao tema acontece, principalmente, pela leniência aos infratores, por exemplo, quanto ao uso da cadeirinha. A sanção seria restrita somente a uma advertência por escrito, conforme o texto original. A questão relacionada à pontuação também foi questionada, já que condutores acostumados a infringir a legislação teriam mais chances de permanecer com o direito de dirigir.

De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde, acontecem 1,35 milhão de mortes  por ano ligadas ao trânsito. Estes acidentes também são a oitava maior causa de morte no mundo em qualquer faixa etária e é a primeira causa de óbitos entre crianças e jovens, com  idades de 5 até 25 anos. Também de acordo com a OMS, uma pessoa morre a cada 23 segundos no mundo por conta de acidentes de trânsito. Ainda que a densidade de óbitos dividida pela população mascare a estatística, em números absolutos, até a chegada da covid-19, os acidentes de trânsito estavam entre as 10 maiores causas de mortes não naturais no Brasil.

A OMS destacou que somente em 2016, o país ficou em terceiro lugar entre os recordistas absoluto na estatística, atrás apenas de China e Índia, com 41 mil mortes no trânsito, número superior ao dos Estados Unidos da América naquele ano, que possui frota de veículos leves e pesados muito mais numerosa.

fonte:folha do sul