O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a suspensão e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

A resolução 782 que referenda as Deliberações CONTRAN nº 185, de 19 de março de 2020, e nº 186 e nº 187, ambas de 26 de março de 2020, para fins de fiscalização, interrompeu, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020, também aplicando-se à Permissão para Dirigir (PPD) vencida e a transferência e à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020.

Também interrompeu, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, o prazo para identificação do condutor infrator e outros trâmites.

Desta forma, e de acordo com a Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina, as habilitações que tiveram vencimento até 18 de fevereiro estão em situação irregular. Ou seja, cabe multa por ser uma infração de trânsito considerada de natureza gravíssima.

Já para os motoristas que tiveram as habilitações vencidas a partir de 19 de fevereiro desse ano, com a resolução do Contran, mantém a sua validade. Nesse caso, em função da pandemia do novo coronavírus, a fiscalização da CNH está suspensa.

Os motoristas que tiverem a habilitação vencida depois do dia 19 de fevereiro poderão transitar sem considerar infração de trânsito em caso de abordagem policial. A medida foi adotada devido a paralisação dos serviços públicos para a regularização das habilitações.

Com isso, muitos motoristas que estavam preocupados em renovar as CNHs podem aguardar novo encaminhamento dos órgãos de trânsito para renovar o documento.

Clique para ler a RESOLUÇÃO Nº 782, DE 18 DE JUNHO DE 2020

Clique para ler a DELIBERAÇÃO Nº 185, DE 19 DE MARÇO DE 2020

Clique para ler a DELIBERAÇÃO Nº 186, DE 26 DE MARÇO DE 2020