A maioria dos veículos que saem de fábrica, atualmente, já conta com a tecnologia do farol de LED. Esse tipo de iluminação veicular, sem dúvidas, oferece uma série de benefícios ao condutor. Para começar, a durabilidade das lâmpadas de LED é um dos principais atrativos: o seu tempo de vida útil chega a ser até 5 vezes maior em relação às lâmpadas halógenas, por exemplo. E, ainda, apresentam maior resistência a impactos e vibrações.

Além disso, é claro, o LED oferece maior capacidade de iluminação e brilho ao veículo, facilitando a visão dos condutores, principalmente à noite. As lâmpadas de LED também não aquecem e, de quebra, proporcionam uma redução no consumo de energia. É, sem dúvidas, uma excelente relação custo/benefício.

Por essa razão, é comum que os proprietários de veículos que não contam com essa tecnologia providenciem a substituição das lâmpadas halógenas pelas de LED. No entanto, é preciso ter cuidado. Alterar as características originais do veículo é uma atitude que requer amparo da legislação. Além disso, os condutores estão com os dias contados para realizar esse tipo de mudança.

Realizar a substituição dos faróis será permitido até 2020

Se você estava pretendendo mudar as lâmpadas do seu veículo, seja para um farol de LED ou qualquer outra alteração, é preciso ser rápido. Conforme estipula a Resolução n° 667/17, do Contran, em seu art. 2º, parágrafo 5º, será proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras que não sejam originais do fabricante. E essa proibição tem data marcada para ser aplicada.

Segundo o art. 12 da resolução já citada, as medidas estipuladas começarão a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2021. Ou seja, os condutores que estão pensando em adquirir um farol de LED têm pouco tempo para realizar a troca.

Nesse caso, é preciso considerar que aqueles que já substituíram faróis dos seus veículos não precisam se preocupar: se essa alteração tiver sido realizada obedecendo às determinações legais, eles não correrão risco de sofrer penalidades por isso.

É preciso ter atenção antes de realizar a troca pelos de LED

Enquanto a determinação estipulada pela Resolução n° 667/17, do Contran, não começa a valer, os condutores de todos os tipos de veículos ainda podem realizar a substituição das lâmpadas halógenas pelas de LED. No entanto, é preciso obedecer uma série de requisitos, uma vez que todo tipo de alteração no veículo precisa ser aprovada e inspecionada pelos órgãos competentes.

Para isso, caso o condutor opte por substituir os faróis, o primeiro passo será solicitar uma autorização no Detran de origem do veículo. Vale ressaltar que todas as alterações que podem ser realizadas em um veículo estão presentes no anexo da Resolução nº 292/2008 do Contran.

Depois que o Detran avaliar a pertinência da alteração solicitada, ele poderá autorizar o processo. Com a autorização em mãos, é hora de partir para a prática. Nesse momento, é importante que o condutor priorize a qualidade do sistema de iluminação a ser utilizado e a mão de obra qualificada para realizar o procedimento.

Após a instalação, será preciso realizar uma vistoria de segurança. Para isso, será necessário buscar uma oficina credenciada pelo Inmetro, para que ela possa realizar uma verificação total do veículo – nesse caso, ela não deverá se ater somente aos itens que foram modificados, mas a todos aqueles que compõem o sistema de segurança. Somente após atestar que o veículo está apto, a oficina emitirá um Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Portando o CSV, o condutor deverá retornar ao Detran para que o órgão dê entrada em um novo CRV (Certificado de Registro de Veículo), em que constará a modificação realizada. Haverá, portanto, no novo CRV, uma observação do tipo “veículo com sistema de iluminação alterado”.

Somente assim, sempre que o condutor for parado em uma fiscalização, poderá comprovar que a alteração realizada foi aprovada pelo Detran e está em conformidade com as normas de segurança.

Caso contrário, o condutor poderá sofrer penalidades previstas no Código de Trânsito. Conforme o art. 230 do CTB, conduzir veículo com características alteradas ou sem inspeção de segurança é uma infração grave. Como consequência, o proprietário do automóvel deverá pagar uma multa no valor de R$ 195,23, além de receber 5 pontos na CNH e ter o veículo retido para regularização.

Portanto, os condutores que almejam substituir os faróis originais do veículo por lâmpadas de LED, têm, ainda, permissão para fazê-lo. Porém, para isso, é preciso estar atento aos dois pontos abordados: o tempo (somente até dezembro de 2020) e a legislação que trata sobre alteração veicular. Toda mudança precisa ser autorizada pelo Detran, visando, antes de qualquer coisa, a segurança no trânsito.

Cabe ressaltar, ainda, que, depois dessa data limite, somente será permitida a circulação dos automóveis que já possuem a alteração no CRV ou que saírem de fábrica com a tecnologia dos faróis de LED.

Correr para realizar a substituição dos faróis vale a pena?

Realizar a troca das lâmpadas comuns pelos faróis de LED é uma opção a critério do proprietário do veículo. No entanto, é preciso salientar que, caso ele tenha condições de fazê-la, em conformidade com a legislação, essa pode ser uma forma de aumentar a segurança do veículo, se usada com responsabilidade.

Como já foi dito, os faróis de LED oferecem, entre outros benefícios, maior luminosidade e brilho à visão do condutor, sempre com o cuidado de não ofuscar a visão de outros motoristas. Por essa razão, para quem ainda não conta com a tecnologia, realizar a troca pode ser uma ótima opção. Só não dá para perder muito tempo pensando – janeiro de 2021 está logo ali!

Fonte: UOL Carros