Isenção é estadual e depende do ano de fabricação do carro, que na média varia entre 10 e 20 anos. Pessoas com deficiência também têm direito.

Todo ano o pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) desperta muitas dúvidas na cabeça dos proprietários, como o parcelamento do imposto e regras para PCD (pessoas com deficiência). Outra questão muito comum é sobre quem, de fato, é obrigado a pagar o imposto anual.

A resposta é simples, mas varia de um estado para o outro.

Os seguintes estados oferecem a isenção do IPVA para veículos com mais de 15 anos de fabricação: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.

No Mato Grosso são 18 anos. Já no estado de Alagoas estão isentos os carros fabricados até 31 de dezembro de 2000. Em Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul o tempo de contribuição acaba quando o veículo completa 20 anos de fabricação.

O número cai pela metade, ou seja, 10 anos de fabricação, nos estados de Roraima, Goiás e Rio Grande do Norte.

Em Santa Catarina, os veículos produzidos até 1985 são isentos de pagamento do imposto. Minas Gerais – que isenta carros com placa preta – e Pernambuco têm um sistema diferente na cobrança do IPVA, promovendo uma redução progressiva no valor do imposto. A melhor alternativa é consultar o Detran do seu estado para avaliar a situação.

Então a conta é simples. Basta checar o ano de fabricação no documento do seu carro e fazer a conta referente à validade de cada estado citado acima.

No CRV ou CRLV, que agora será digital, há dois números. O “ano de fabricação” e o “ano-modelo”. Para calcular o IPVA, é levado em conta o “ano de fabricação” para a avaliação do valor venal, feito pela tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que estabelece uma referência de valor de mercado e cada estado define uma porcentagem deste valor para cobrar o imposto.

As taxas variam de 0,5% a 4% sobre o valor venal do veículo.

Alguns casos de deficiências e limitações físicas ou mentais e doenças crônicas também entram na lista de isenção do IPVA. A solicitação para a quitação do imposto deve ser feita por meio da Secretaria da Fazenda e está disponível em todos os estados brasileiros.

Para conseguir o benefício é preciso ter CNH especial que confirme a deficiência e obter um laudo médico junto ao Detran para enviar a solicitação.

Fonte: Revista Auto Esporte