Portaria SIT(Secretária de Inspeção do trabalho ) 439/2014 – Atividades Perigosas em Motocicleta da NR-16 – Atividades e Operações Perigosas

A regra que garante adicional de 30% de periculosidade aos motoboys já está valendo, com a publicação da Lei nº 12.997 no “Diário Oficial da União (DOU)”.
A medida beneficia motoboys e outros profissionais que fazem entregas, como carteiros que se valem de motos. Se  prevê o pagamento extra sobre o salário para os trabalhadores que atuam profissionalmente com a ajuda de motocicletas.

Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de criação do Anexo V – Atividades Perigosas em Motocicleta da NR-16 – Atividades e Operações Perigosas.

- Atividades Perigosas em Motocicleta – Atividades e Operações Perigosas – Consulta Pública

O Secretário de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 4º da Portaria MTE nº 1.127, de 02 de outubro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Disponibilizar para consulta pública o texto técnico básico para criação do Anexo V – Atividades Perigosas em Motocicleta – da Norma Regulamentadora nº 16 (Atividades e Operações Perigosas), referente à regulamentação do inciso § 4º do Artigo 193 da CLT, com redação dada pela Lei nº 12.997/2014, disponível no sitio: http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm.

Art. 2º Fixar o prazo de sessenta dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios – Bloco “F” – Anexo “B” – 1º Andar – Sala 107 – CEP 70059-900 – Brasília/DF).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte : Normas Legais e  Diario do Comércio