O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso da empresa Royal Fic Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda contra a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a sentença obrigando a distribuidora a cumprir o acordo firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Nesse acordo, a empresa assumiu o compromisso de vender combustível somente a postos que ostentam a sua bandeira ou para aqueles de “bandeira branca”.

A bandeira é a marca de uma distribuidora. Quer dizer que o posto está vinculado àquela distribuidora e portanto só poderá comprar e vender combustível daquela distribuidora. A Resolução 7/2007 da Agência Nacional do Petróleo (ANP) proíbe as distribuidoras de negociar combustíveis para postos revendedores que tenham a marca comercial de outro distribuidor.

Como a Royal Fic não estava cumprindo com a obrigação assumida em Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público em 2005, uma ação foi proposta para obrigar a empresa, judicialmente, a cumprir o acordo, sob pena de multa. O pedido foi atendido pelo Juízo da Unidade da Fazenda Pública da Capital, que estabeleceu multa de R$ 100 mil para cada caso de descumprimento.

Inconformada, a Royal Fic recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve a decisão de primeiro grau. Um novo recurso foi proposto pela empresa ao STF, em que ela alegou a inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 13.325/2005, que dispõe sobre a comercialização de combustíveis ao consumidor final.

O Ministro Dias Toffoli, ao julgar o pedido da Royal Fic, afirmou a legalidade da lei como medida de proteção ao consumidor e negou o seguimento ao recurso.

A decisão ainda é passível de recurso. (Recurso Extraordinário n. 696.458/SC; Apelação Cível n. 2010.029318-7). Confira a íntegra da última decisão.

 

Fonte: MPSC