A prefeita de Itá, Leide Mara Bender, foi absolvida em sessão nesta quarta-feira, 20, no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, TRE-SC, em analise ao recurso da coligação Itá no Rumo Certo que pedia a cassação da prefeita e do vice, Jairo Sartoretto, pelo suposto crime de captação ilícita de votos.

A relatora, Júiza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, argumentou que não existia no processo provas robustas que confirmassem os fatos de compra de votos e votou pela manutenção da decisão da Justiça de Seara que absolveu a Prefeita. Os demais Juízes do TRE seguiram o voto da relatora negando o recurso e também mantendo a decisão em primeira instância.

Por maioria de votos também foi mantida a multa de R$ 3 mil a Coligação Itá no Rumo Certo por litigância de má fé. A sessão no TRE foi presidida pelo Desembargador Vanderlei Romer. Ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral, TSE.

Fonte: Belos Montes