OAB de Joinville diz que consumidores prejudicados podem entrar com ação contra o Estado.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) encaminhou ontem um ofício ao Detran-SC pedindo explicações sobre a denúncia feita pelo jornal “A Notícia” no fim de semana que o órgão estadual deixou de cumprir uma determinação nacional por quase três anos.

A resolução 362 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em outubro de 2010, obrigava todos os Detrans a informar o número do Certificado de Segurança Veicular (CSV) – que corresponde à vistoria de veículos recuperados de acidente aprovada pelo Inmetro – no campo de observação do documento.

— A denúncia será averiguada o quanto antes — respondeu o órgão fiscalizador em e-mail encaminhado ao “AN”.

Despachantes, empresas de perícia e donos de revendedoras de veículos consultados pela reportagem confirmaram que o CSV não estava saindo nos documentos expedidos em SC para veículos transferidos de outros Estados.

A própria gerente de registro e licenciamento de veículos do Detran-SC, a delegada Alina Zimmermann Largura, quando soube da falha, enviou uma circular por e-mail a todos os funcionários, em julho de 2013, solicitando que a resolução fosse cumprida.

Há indícios, inclusive, de que a Ciretran de Joinville tenha começado a cumprir a determinação há pouco mais de três meses. A falta da informação no documento pode ter lesado consumidores que compraram veículos recuperados de acidente de outros Estados sem se darem conta.

Vítimas entrevistadas pela reportagem relataram que sentiram o problema não só na mecânica do automóvel, mas também no bolso, pois acreditam ter comprado o veículo por um valor mais alto do que ele realmente valia.

Detran pode ser responsabilizado por dano

Os motoristas que se sentiram lesados podem procurar os seus direitos na Justiça. De acordo com o presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB de Joinville, Jalbas Teixeira Martins, a responsabilidade é do Detran-SC, que deixou de cumprir a resolução. O especialista avalia que se o veículo foi recuperado de acidente e vendido em leilão, o valor desse automóvel deve ser menor que o preço de mercado.

— Se o consumidor comprou gato por lebre por uma falha da administração pública, o órgão é quem deve ressarci-lo — destacou.

Além do Detran, o advogado alerta para a responsabilidade dos comerciantes – que vendem os veículos sabendo do sinistro – e das seguradoras – que colocam os carros batidos de volta no mercado e não aceitam prestar o serviço ao mesmo automóvel. Para ajuizar uma ação, o cidadão pode procurar um advogado particular ou a Defensoria Pública.

Fonte:  Diario Catarinense

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