Os hospitais, maternidades e casas de parto em Santa Catarina precisarão se adaptar para receber as doulas. A presença destas acompanhantes durante o trabalho de parto, parto e pós-parto está assegurada na lei sancionada pelo Governador Raimundo Colombo e publicada nesta semana no Diário Oficial.

As doulas são acompanhantes de parto treinadas e não substituem os profissionais envolvidos na assistência ao parto, pois não executam procedimentos médicos ou de enfermagem, não interpretam exames e não cuidam da saúde do recém-nascido. Elas realizam, por exemplo, procedimentos não farmacológicos para alívio da dor, bem como esclarecimento de dúvidas da gestante. A presença das doulas está associada à redução de uso de fórceps, ocitocina e de cesáreas. Além de auxiliar na promoção da humanização do parto.

O projeto de lei 0208.4/2013, e que deu origem a esta legislação, havia recebido os votos positivos dos deputados estaduais na última sessão de 2015. Apesar do PL ser de autoria da ex-deputada estadual Angela Albino (PCdoB) e do deputado estadual Darci de Matos (PSD) o texto aprovado é fruto de uma emenda substitutiva global sugerida na Comissão de Saúde. “Essa é uma luta que venho fazendo desde a primeira vez que relatei, ainda na Comissão de Constituição e Justiça, depois na Comissão de Saúde e no acompanhamento do restante da tramitação. As mulheres têm o direito de decidir como parir, é um momento delas e a presença de uma doula apenas torna o nascimento um acontecimento mais tranquilo e seguro”, afirma a deputada estadual Ana Paula Lima presidente da Comissão de Saúde e duas vezes relatora do projeto.

Com isto, Santa Catarina torna-se um estado pioneiro na criação de uma legislação desta natureza. A regulamentação da lei deve ser feita no prazo de 60 dias a partir da publicação no Diário Oficial.