O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2016 começa nesta terça-feira, 1º de março e termina em 29 de abril. Com um sistema mais robusto, a Receita Federal, além de facilitar o preenchimento da declaração de Imposto de Renda, será capaz de cruzar mais e melhor os dados dos contribuintes. Neste ano, a estimativa é que 28,5 milhões de declarações sejam entregues, ante 27,8 milhões no ano passado.

Sistema Declaração Imposto de Renda
Creative Commons – CC BY 3.0 - Imposto de Renda: sistema será capaz de cruzar mais dados do contribuinte (Foto: Agência Brasil)O Portal EBC preparou um guia rápido esclarecendo as principais dúvidas sobre adeclaração de Imposto de Renda. Saiba se você se enquadra no perfil de quem deve declarar, como declarar e quais as principais novidades da declaração deste ano. Confira abaixo.

Quem está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda

- Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) em valor superior a R$ 28.123,91;

- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, prêmios de loteria, saques do FGTS, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;

- Quem, em 31 de dezembro de 2015, tinha bens ou aplicações de valor total superior a R$ 300 mil reais;

- Quem realizou operações em bolsas de valores ou obteve lucro na venda de bens ou direitos em qualquer período de 2015;

- Quem somou uma receita bruta superior a R$ 140.619,55 com atividade rural;

- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2015 (nesse caso independente do rendimento);

- Quem optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital oriundo da venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda.

Para ser obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2016, basta se enquadrar em pelo menos uma das condições citadas acima.

Quem não precisa entregar a declaração do imposto de renda (isentos)

- Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) em valor inferior a R$ 28.123,91;

- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, prêmios de loteria, saques do FGTS, caderneta de poupança ou doações) em valor inferior a R$ 40 mil;

- Quem, em 31 de dezembro de 2015, tinha bens ou aplicações de valor total inferior a R$ 300 mil;

- Quem não tenha realizado nenhuma operação em bolsas de valores ou obtido lucro na venda de bens ou direitos;

- Quem somou uma receita bruta inferior a R$ 140.619,55 com atividade rural;

- Pessoa física que tem mais de R$ 300 mil em bens ou direitos, mas que possui parte do seu patrimônio em conjunto com um cônjuge ou companheiro de união estável em regime parcial de bens, desde que a pessoa não se enquadre em nenhuma outra regra de obrigatoriedade das já citadas acima. Os bens comuns devem ser declarados integralmente pelo outro cônjuge ou companheiro;

- Pessoa que consta como dependente na declaração de outra pessoa, ainda que se enquadre em alguma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração. Quem declarar o dependente terá de informar todos os eventuais bens do mesmo.

Novidades na declaração de Imposto de Renda 2016

- O contribuinte não precisará mais detalhar os rendimentos do seu cônjuge. Bastará informar o CPF do marido ou mulher, uma vez que a Receita Federal já tem acesso às demais informações no banco de dados;

- A declaração do Imposto de Renda aproveitará mais dados da declaração anterior, como o  CNPJ da fonte pagadora, poupança e aplicações financeiras para facilitar o preenchimento. Os campos dos valores continuarão em branco;

- Dependentes ou alimentandos com mais de 14 anos deverão ter o CPF informado. Antes, a exigência de CPF era apenas para dependentes acima de 16 anos;

- Médicos, psicólogos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e advogados terão que informar seu registro profissional e preencher mês a mês, o rendimento obtido com cada paciente ou cliente, com exceção dos profissionais com rendimento mensal abaixo de R$ 1.903,98. Esses dados serão cruzados com os dos contribuintes para evitar fraudes e fazer com que pessoas que tenham altos gastos médicos não caiam na malha fina;

- Os botões “gravar” e “transmitir” do programa da declaração do Imposto de Renda foram substituídos por um único botão, o “entregar declaração”. O novo botão só enviará a declaração se não existir nenhuma pendência.

Imposto de renda 2016
Creative Commons – CC BY 3.0 - Programa gerador da declaração do Imposto de Renda já está disponível no site da Receita Federal (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Como declarar: computador, tablet ou celular

A declaração de Imposto de Renda, pelo segundo ano consecutivo, deverá ser feita exclusivamente pela internet. O primeiro passo é escolher entre preencher a declaração diretamente no site da Receita Federal (o que requer certificado digital e cadastro no e-CAC) ou baixar o programa gerador da declaração no seu computador ou dispositivo móvel (tablet ou celular).

O aplicativo para computadores IRPF 2016 já está disponível no site da Receita. O aplicativo de imposto de renda para dispositivos móveis que funcionam com sistema Android estará disponível a partir do dia 1º de março na Google Play. Já a versão do aplicativo para dispositivos móveis que funcionam com o sistema iOS, ainda aguarda autorização da Apple para ser disponibilizado na App Store da empresa.

Documentos necessários para fazer a declaração

Para fazer a declaração do Imposto de Renda, você vai precisar de todos os documentos que comprovem os seus rendimentos obtidos durante o ano de 2015 : comprovantes de salários, prestação de serviços, aposentadoria, além daqueles recebidos de outras pessoas físicas, como aluguéis e pensões.

Também tenha em mãos suas informações bancárias, incluindo os saldos de conta-corrente, poupança, investimentos e demais aplicações financeiras, dados de pagamentos, como aluguel e pensão alimentícia, doações, dívidas contraídas ou pagas em 2014, além dos gastos passíveis de dedução, como saúde e educação.

Se você comprou ou vendeu bens e imóveis também tem que declarar esses dados, assim como em caso de recebimento de herança. Já se você realizou operações de compra e venda de ações deve declarar a apuração mensal do imposto no ganho de capital (lucro).

Declaração individual ou conjunta

A realidade de cada casal é que vai apontar o que é mais vantajoso fazer: se declarar individualmente o Imposto de Renda ou em conjunto. Para aqueles que têm despesas dedutíveis muito altas, a declaração em conjunto pode ser mais interessante, já que o abatimento do imposto será feito sobre o total da renda dos dois. Já aqueles que têm poucas despesas dedutíveis podem optar por declarar em separado, uma vez que a soma dos rendimentos faz com que aumente a base tributária sobre a qual incide o imposto.

Declaração completa ou a simplificada

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, indicado para quem não tem muitos gastos para deduzir, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo), sendo que o limite para esse desconto é de R$ 16.754,34. Já no modelo completo, o desconto é calculado com base nos gastos com educação, saúde e dependentes informados pelo contribuinte. Quanto maior for o valor da dedução, mais aumentam as chances do contribuinte ter direito à restituição.

Deduções

Neste ano, o limite de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.275,08 e o de despesas com educação passou para R$ 3.561,50. Já para os gastos com despesas médicas do contribuinte ou de seus dependentes e alimentandos não há limite para dedução, mas é importante declarar somente os gastos que possam ser comprovados, sob risco de cair na malha fina.

O que acontece em caso de atraso ou da não entrega da declaração?

Quem perde o prazo da entrega do Imposto de Renda fica sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%.

Já se a pessoa for obrigada a declarar o imposto de renda e não entregar a declaração, a multa por atraso fica correndo até que a pessoa regularize a situação. Além disso, o seu CPF fica com status de “pendente de regularização” no ano seguinte, o que impede a emissão de passaporte, a posse em concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa no caso de venda de imóvel e pode ter problemas para movimentar a conta no banco.

* Com informações da Receita Federal

Fonte: Agência Brasil