No dia 05 de maio, em julgamento dos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Especial (EDcl no AgRg no REsp 1.463.709/SC), a Segunda Turma no Superior Tribunal de Justiça – STJ, manteve a sentença de 29 de setembro de 2015 do próprio STJ que confirmava o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

A sentença condenava Jairo Luiz Sartoretto por ato de improbidade administrativa em função de publicação de materiais do governo municipal em revista quando era prefeito do município em 2004.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público que alegou que houve promoção pessoal, já que ele concorreu à reeleição naquele ano. Jairo Sartoretto foi cassado em primeira e segunda instâncias.

Agora, os embargos de declaração foram rejeitados por unanimidade do STJ. Resta-lhe um último recurso ao Supremo Tribunal Federal. Por enquanto, Sartoretto deve seguir no cargo de vice-prefeito.

O processo no STJ foi presidido pela Ministra Assusete Dumont Reis Magalhães, relatado pela Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região) e os Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, que proferiram se seguinte decisão: “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”