O prefeito Egídio Gritti assinou na última segunda-feira (29) o Decreto No. 133 que estabelece a padronização para a construção, reforma ou substituição dos passeios públicos no âmbito do perímetro urbano de Itá. Os proprietários ou detentores diretos de imóveis que tenham frente para as ruas, avenidas e servidões das vias públicas pavimentadas deverão providenciar a construção, reforma ou substituição dos passeios, de acordo com os padrões previstos no decreto que se encontra disponível na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

O prefeito Egídio Gritti informa que o decreto instituído pela Administração Municipal é fruto de uma recomendação do Ministério Público de Itá, através do Promotor de Justiça, Alessandro Rodrigo Argenta. Ele estabeleceu um prazo de 60 dias, a contar de nove de agosto, para que a prefeitura vistoriasse todas as ruas do município e notificasse os proprietários para que providenciem a construção ou manutenção dos passeios em 30 dias.

A responsabilidade pela construção e manutenção dos passeios públicos em Itá foi atribuída aos moradores pela Lei Complementar 46, do Código de Posturas, do Plano Diretor do município, encaminhado pela Prefeitura e aprovado pela Câmara de Vereadores em 11 de Dezembro de 2008. O objetivo do MP com esta iniciativa é garantir a acessibilidade dos cidadãos.  O Ministério Público informa que a prefeitura não tem obrigação de construção dos passeios e que os proprietários, em caso de desobediência, deverão ser  multados. Ao município também foi alertado que caso a prefeitura se mantenha inerte nesta recomendação, responderá ao Ministério Público.