Foi publicada no dia 05 de maio, no Diário Oficial da União, a sanção da Lei 13281 pela presidenta Dilma (hoje afastada), que apresenta diversas medidas que trazem mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A mais comentada foi a mudança nos valores das multas, mas existem muitas outras que afetam o dia a dia do pessoal da estrada e do trânsito da cidade. Conheça algumas:

1 – Dirigir com a carteira cassada

Pela mudança no Art. 162 II, dirigir com a carteira cassada ou suspensa continua sendo infração gravíssima, mas antes a multa era multiplicada por 5, agora esse fator diminuiu para 3.

O III parágrafo também muda a multa por dirigir veículo diferente da categoria da habilitação. A multa segue sendo gravíssima porém, com fator de multiplicação 2 e não mais 3.

2 – Vagas para idosos e deficientes

A modificação do Artigo 181, com a criação do parágrafo XX, determina ser infração gravíssima o ato de parar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.

3 – Usar celular ao volante

No Art. 252, o uso de celular era considerado infração media e agora passa a ser uma infração gravíssima.

4 – Valor das multas

O Art. 258 reajusta toda a tabela de valores das multas.

Tabela de novos valores das multas por infrações de trânsito
Tabela de novos valores das multas por infrações de trânsito

 

5 – Reciclagem aos 14 pontos

A medida presente no Artigo 261 toca num ponto polêmico, a convocação do motorista profissional para fazer o curso de reciclagem quando chega aos 14 pontos. Quando essa medida entrou em vigor, muita gente reclamou, e parece que a reclamação foi ouvida. Agora a reciclagem é uma opção quando o caminhoneiro chega a essa pontuação. Ele pode já fazer o curso e zerar seus pontos antes de chegar a 21 e acabar perdendo a carteira. Mas se não quiser fazer a reciclagem aos 14 pontos, o estradeiro não precisa mais.

Mas não dá pra abusar. Após fazer o curso e zerar seus pontos, o motorista não pode refazê-lo pelos próximos 12 meses. Ou seja, se ele voltar a tomar multas, pode perder a carteira ao chegar a 21 pontos.

6 – Para onde vai o dinheiro das multas?

O Art. 320 responde a outro pedido de muitos anos da sociedade: saber o que se faz com o dinheiro de multas. Agora os órgãos responsáveis terão que pulicar na internet qual valor foi arrecadado com a cobrança de multas e onde esses valores foram investidos.

7 – Anistia para protestos de novembro

Ficam mantidas as punições por usar veículos para interromper a circulação em vias sem autorização de entidade de trânsito. A infração é gravíssima e a multa é multiplicada por 20. Para quem não se lembra, essa medida surgiu em novembro do ano passado, para coibir as manifestações de caminhoneiros.

Mas, ao mesmo tempo que mantém a punição, a lei agora concede anistia aos participantes daquelas paralisações. Ou seja, quem foi multado por bloquear vias em novembro do ano passado, deve recorrer agora. É isso que garante o Art. 4o .

8 – Quando as medidas começam a valer?

O Artigo 7 garante que a proibição de usar veículo para interromper o trânsito e a anistia para quem participou das manifestações de novembro passado já estão valendo. As demais medidas entram em vigor em 180 dias, ou seja, no começo de novembro.

Para ler a Lei inteira e conhecer todas as mudanças no CTB, clique aqui.

Fonte: Pé na Estrada