A Câmara de Vereadores de Itá aprovou nesta semana projetos de leis que fixam os subsídios mensais dos vereadores, secretários, vice-prefeito e prefeito para a próxima legislatura (2017/2020). Os valores não serão majorados e continuarão os mesmos desse legislatura.

Por lei, a Câmara deve fixar os subsídios da legislatura subsequente, dentro de parâmetros legais,  e devido ao momento econômico instável que grande parte dos municípios enfrentam, o legislativo itaense não concedeu reajuste a esses cargos.

Para a próxima legislatura, os vereadores continuam com o subsídio de R$ 2.441,16 e para quem assumir a função de presidente da Casa será de de R$ 3.661,76. Já no Poder Executivo também nada muda, o subsídio de secretário municipal continua R$ 6.394,38, de vice-prefeito R$ 6.553,77 e de prefeito R$ 13.944,04.

E como é calculado o subsídio de um vereador? (tecnicamente eles não recebem ‘salários’; eles recebem ‘subsídios’)

Três fatores são considerados nesse cálculo: (a) o subsídio de um deputado estadual do estado no qual o município está situado, (b) a população do município representado, e (c) o que aquela despesa representará no orçamento do município. Vejamos:

O subsídio do vereador é um percentual que varia entre 20% a 75% do subsídio do deputado estadual daquele estado. Se será, 20%, 30% etc será determinado com base na população do município representado por aquele vereador. Quanto maior a população, maior o percentual. Por exemplo, em um município com menos de 10 mil habitantes, os vereadores não podem receber mais do que 25% do valor do que um deputado estadual recebe. Já em um município com 60 mil habitantes eles poderão receber até 40% do recebido por um deputado estadual, e em um município com mais de 500 mil habitantes esse percentual sobe para 75%.

Mas isso não quer dizer que a maior parte do orçamento possa ser comprometidas com o pagamento dos subsídios dos vereadores. A Constituição impõe limites máximos para o percentual de despesas do Legislativo em relação ao total de receitas do município no ano anterior. Por exemplo, qualquer município com menos de 15 mil habitantes não pode gastar com o legislativo municipal mais do que o equivalente a 7% de sua receita no ano anterior. Esse limite também varia de acordo com a população do município. Em um município com mais de 8 milhões de pessoas, o limite máximo de despesa com o legislativo cai de 7% para 3,5%.

Portanto, para aumentar o subsídio de um vereador em um município que já esteja pagando o máximo possível, uma dessas três coisas terá de acontecer: ou o subsídio do deputado estadual aumenta (já que ele serve como base para o caculo do subsídio do vereador), ou a população do município aumenta (já que ela determina o percentual a ser usado no cálculo), ou a receita do município aumenta (já que a receita do ano anterior serve de limitadora para o máximo de despesa com o legislativo municipal).