INSS estabelece procedimentos para a revisão de benefícios decorrentes de medidas judiciais Adriana Franciosi/Agencia RBSInformações foram publicadas nesta segunda-feira no Diário Oficial da União e abrangem auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União (DOU), os procedimentos relacionados à revisão administrativa de benefícios previdenciários por incapacidade concedidos e reativados em cumprimento de decisão judicial.

A medida afeta quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Em Santa Catarina, 181 mil pessoas que têm esses benefícios há dois anos ou mais serão convocadas para perícia médica em agências do INSS. Essas convocações serão feitas por telefone e carta registrada, a partir da segunda quinzena de setembro.

O pente-fino do INSS foi anunciado pelo governo federal em julho deste ano. Até agora, foram publicados os critérios para a convocação dos beneficiários que vão passar por nova perícia e as regras para a atuação dos peritos do INSS durante o processo de revisão.

De acordo com o texto publicado hoje no DOU, as orientações são voltadas às gerências executivas do INSS, às agências da Previdência Social, ao serviço/seção de saúde do trabalhador, às agências da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais (APSADJ) e aos setores de Atendimento de Demandas Judiciais (SADJ) para a realização de revisão administrativa de benefícios pelos peritos médicos e pelos supervisores médicos periciais da Previdência Social.

A publicação detalha ainda que a perícia será orientada por “critérios exclusivamente médicos” e, “nos casos em que se constatar a ausência de incapacidade laboral atual do segurado, o benefício será cessado, sem a necessidade de manifestação prévia ou posterior do órgão de execução da Procuradoria Geral Federal”.

TIRE AS PRINCIPAIS DÚVIDAS DO PROCESSO

QUEM O GOVERNO VAI CHAMAR NO ESTADO?

è Aqueles que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e que estão há pelo menos dois anos sem fazer perícia de revisão.

è A previsão é convocar 87,5 mil beneficiados com o auxílio-doença e 95,8 mil aposentados por invalidez. Corresponde a mais de um terço dos beneficiários.

è Aposentados por invalidez com mais de 60 anos estão isentos de passar pelo
pente-fino.

QUANDO SERÁ A CONVOCAÇÃO?

è As pessoas devem começar a ser chamadas a partir da segunda quinzena de setembro para a perícia. O INSS deverá indicar data, local e horário.
Em que fase está hoje esse processo?

è No próximo dia 25, termina o prazo para que os médicos-peritos, servidores do INSS, façam adesão à força-tarefa.

O BENEFICIÁRIO DEVE PROCURAR UMA AGÊNCIA DO INSS?

è Não. Deve-se esperar em casa o chamamento, que será por telefone e por carta registrada.
Circula na internet que os peritos entrarão no perfil do Facebook para checar a vida das pessoas. É verdade?

è Segundo o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Francisco Cardoso, isso não procede. Ele garante que o médico-perito não usa essa ferramenta. A ANMP afirma que isso não passa de um boato.

O QUE LEVAR NA PERÍCIA?

è O beneficiário deve levar documento de identificação oficial com foto recente. É importante apresentar todos os atestados, exames e relatórios sobre sua enfermidade.

QUAL SERÁ A ORDEM DE CHAMADA?

Auxílio-doença:

è Quem recebe há mais de dois anos.
è Serão chamados primeiro os que recebem há mais tempo.
è Quem tem o benefício sem data para acabar, ou quem tem uma incapacidade sem data de comprovação.
è A idade será outro critério, primeiro os mais jovens e depois os mais velhos (primeiro um trabalhador de 25 anos, depois um de 50 anos).

Aposentadoria por invalidez:
è Beneficiários há mais de dois anos e com menos de 60 anos de idade.
è A prioridade será para os mais jovens, depois para os mais velhos (Por exemplo: primeiro o aposentado que tem 35 anos, depois o que tem 55 anos).
è Quem recebe o benefício há mais tempo.

QUEM GANHOU O BENEFÍCIO NA JUSTIÇA TAMBÉM SERÁ CHAMADO?

è Sim. A revisão será feita e o resultado anexado ao processo para avaliação do juiz.

QUANTO TEMPO VAI DURAR CADA PERÍCIA?

è O tempo, quem vai decidir, é cada perito, dentro de sua autonomia, caso a caso.

EM QUAIS DIAS SERÁ FEITA A PERÍCIA?

è Poderão ocorrer em dias úteis e em finais de semana. As agências do INSS, nos dias úteis, poderão agendar até quatro perícias por dia por perito. Nos sábados, podem ser em regime de mutirão, até 20 perícias por dia por perito.

ATÉ QUANDO DEVE IR O PENTE-FINO DO INSS?

è O processo não será concluído de uma hora para outra.
è A previsão do governo é levar até dois anos para concluir todas as revisões no país.

O QUE FAZER EM CASO DE SE DISCORDAR DO RESULTADO?

è Caso não concorde com o resultado da perícia, o segurado pode recorrer ao próprio INSS ou à Justiça.

Fonte: Diário Gaúcho

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